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Quarta-feira, 14 de Julho de 2010
Suspensas as novas regras para a publicidade em alimentos

Deu resultado a pressão do setor publicitário sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atendendo a representação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou que a Anvisa suspenda as novas regras para a publicidade em alimentos.

Por hora, os efeitos da determinação da Anvisa devem permanecer interrompidos enquanto a AGU não toma uma decisão final. A intenção do órgão é analisar a competência da Vigilância Sanitária no caso, já que a resolução da entidade recai diretamente sobre o mercado publicitário – que já conta com órgãos próprios de regulamentação.

Publicidade x Anvisa

O caso surgiu no dia 29 de junho, quando saiu no Diário Oficial da União uma determinação da Anvisa que aplica novas regras para a publicidade de alimentos e bebidas. De acordo com o texto, as peças publicitárias de produtos com alta quantidade de açúcar, gordura trans, saturada e sódio devem vir acompanhadas de alertas sobre os riscos à saúde causados pelo consumo excessivo dessas substâncias.

A medida causou descontentamento dos setores envolvidos, que tinham seis meses para se adaptar à regra. E a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) informou, em nota, que iria recorrer à Justiça, sob o argumento de que a determinação apresenta "impropriedades constitucionais e técnicas". Uma delas, segundo a Abia, é de que alimentos e bebidas não alcoólicas não integram a lista de produtos que devem ter advertência definida pela Constituição Federal – que inclui tabaco, remédios e agrotóxicos.

Na semana seguinte à publicação da norma, foi a vez do setor publicitário se pronunciar contra ela. Em nota publicada na edição de 7 de julho dos principais jornais do país, entidades como ABA - Associação Brasileira dos Anunciantes, Abap - Associação Brasileira das Agências de Propaganda e Abert - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão reclamavam da intromissão da Anvisa no mercado publicitário, o que, segundo o comunicado, faz o órgão "exorbitar sua competência".

Veja a íntegra do comunicado:

"Em Defesa do Estado de Direito

A Agência Nacional de Vigilãncia Sanitária (Anvisa) acaba de exorbitar sua competência mais uma vez, ao tentar agora impor regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. Em medida administrativa, na Resolução nº 24/2010, a agência cria regras para a propaganda comercial de alimentos e bebidas.

Não é a primeira investida dessa agência. Em outras oportunidades, já tentou se substituir ao Congresso Nacional criando regras para a propaganda de outros produtos, como bebidas alcoólicas, em 2007, e medicamentos populares, em 2009.

Em ambas, a Anvisa foi desautorizada pela Advocacia-Geral da União e, na última delas, também na Justiça. Sempre que perdeu, foi porque ficou claro que não tinha competência para legislar sobre propaganda comercial. Novamente a agência reincide ao legislar em seara que não lhe compete. O artigo 22, inciso 29 da Constituição Federal, diz que é competência privativa da União (Congresso Nacional e Presidência da República) legislar sobre propaganda comercial. O artigo 22 é claro ao dizer que compete à lei federal dispor sobre propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser noviços à saúde.

A propaganda brasileira é submetida a um sistema misto de controle que funciona muito bem. Fazem parte dele o severo arcabouço legal no qual avulta o Código de Defesa do Consumidor e, do lado da sociedade civil, o Conar. Este já julgou mais de 7 mil casos em seus trinta anos de existência. Estabelece um sistema considerado dos mais evoluídos do mundo para regular eticamente mensagens comerciais e é respeitado por anunciantes, agências de propaganda e veículos de comunicação.

As entidades abaixo-assinadas reiteram sua confiança no Estado democrático de Direito, na primazia da Constituição Federal e confiam que o Congresso Nacional saberá fazer uso da competência constitucional que lhe foi atribuída pela Carta Magna de 1988. Temos certeza, portanto, que a usurpação de poder ora em curso não há de prosperar."

Fonte: Adnews / Agência Brasil

 
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